sexta-feira, 27 de outubro de 2023

MinC lança a Política Nacional Aldir Blanc em Brasília

 

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(Foto: Divulgação)

Uma nova política cultural começou a ser instituída na última quinta-feira, dia 19 de outubro, com a regulamentação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A partir do Decreto Nº 11.740/2023, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra Margareth Menezes, o Ministério da Cultura (MinC) irá repassar, até 2027, R$ 15 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal. Para marcar esse momento histórico, o MinC realiza nesta quarta, 25, às 18h, no Museu Nacional da República, em Brasília, o evento de lançamento da PNAB.

Para o recebimento dos recursos, os entes federativos e consórcios públicos intermunicipais devem cadastrar os planos de ação com informações como metas e as ações previstas na plataforma TransfereGov. As informações servirão de base para o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR). Os valores começarão a ser repassados a partir de 2024, quando se iniciam os lançamentos de editais, prêmios e chamamentos públicos.

Execução 

A PNAB será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União a estados, municípios e Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo MinC. 

Os entes federados devem promover discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil sobre a execução dos recursos, por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas com potenciais interessados em participar de chamamento público, de sessões públicas presenciais e de consultas públicas. 

Regulamentação Participativa 

Para regulamentar a PNAB, o MinC realizou escutas e dialogou com a sociedade, organizações e movimentos para a construção coletiva e colaborativa do texto. Foram realizadas reuniões com movimentos sociais, sociedade civil e dirigentes de cultura e debates com o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), o ConECta, Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Cultura e movimentos nacionais de cultura.

Bens e serviços 

O decreto prevê a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e a suas áreas técnicas e outros instrumentos destinados à manutenção, formação, desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; produções audiovisuais; manifestações culturais e; realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.

De acordo com o texto, os entes federativos priorizarão o repasse dos recursos aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local. Já os agentes culturais que executem atividades de natureza itinerante, a exemplo de artistas circenses, nômades e ciganos, poderão concorrer nos editais de fomento onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente, com dispensa do comprovante de residência. 

Ação estruturante 

A PNAB é considerada uma ação estruturante porque a legislação é voltada à consolidação do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e tem como beneficiários trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

Ações em territórios periféricos 

No mínimo 20% dos recursos devem ser destinados a ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais e em áreas de povos e comunidades tradicionais.

Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento devem estar asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade.

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA

                                               


               


                                                             MIISTÉRIO DA CULTURA


                                                                GABINETE DA MINISTRA 

                     PORTARIA MINC Nº 63, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 Altera os art. 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. 

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o debate e a consulta ao Plenário do CNPC em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de agosto de 2023, resolve: 

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 13 .................................................................................................................... I - Etapas Municipais ou Intermunicipais: até 30 de outubro de 2023; II - Etapas Estaduais, Regionais/Territoriais e do Distrito Federal, Conferências Temáticas e Livres: até 8 de dezembro de 2023; e III - Etapa Nacional: de 4 a 8 de março de 2024. ................................................................................................................................... 

§ 8º Cabe às Comissões Organizadoras Estaduais definir se considera as conferências municipais/intermunicipais realizadas antes da publicação desta Portaria, que convoca a 4ª CNC, como preparatórias à Etapa Estadual, bem como a definição sobre o envio das propostas e da forma de eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual, conforme orientação da Coordenação Executiva Nacional da 4ª CNC." (NR)

 "Art. 14 A realização das etapas Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e do Distrito Federal cabe ao órgão gestor da cultura dos respectivos âmbitos, com a participação dos conselhos municipais e estaduais de cultura, e serão coordenadas por comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e de entidades não governamentais. §1º.............................................................................................................................. §2º..............................................................................................................................                                  § 3º Compete às comissões organizadoras:

 I - definir o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal, Estadual e do Distrito Federal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento; II - definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e definições deste Regimento; e III - organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal, Estadual e do Distrito Federal. " (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                                        MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA



CALENDÁRIO

Etapa Nacional da 4ª Conferência de Cultura é prorrogada para março

Conferências municipais e estaduais serão realizadas ainda em 2023

Com um placar de 24 votos favoráveis e quatro contrários, o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) decidiu pela prorrogação da 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC). O encontro que mobiliza gestores, trabalhadores e fazedores da cultura e a sociedade civil será realizado entre 4 e 8 de março de 2024.

As etapas que antecedem o evento em caráter nacional também sofreram alteração de prazos. As conferências municipais, intermunicipais e livres podem ser realizadas até 30 de outubro deste ano. Já as estaduais, regionais, territoriais, temáticas e encontros setoriais devem ser concluídas até 8 de dezembro de 2023.

“A realização da Conferência [Nacional de Cultura] passa pela garantia de excelência no processo, isso dialoga diretamente com as etapas municipais, territoriais, estaduais, livres, temáticas. Pensando nisso, nós, conselheiros nacionais, deliberamos aqui em Brasília sobre a prorrogação desse prazo, permitindo maior articulação e mobilização”, pontuou Shaolin Barreto, conselheiro nacional titular da Região Nordeste.

Entre os pontos avaliados pelo CNPC estão a articulação para uma mobilização social e de conteúdo político amplo; e assegurar a adesão dos municípios em um processo qualificado e amplo, fortalecendo as etapas temáticas previstas no processo de construção do encontro nacional, que ultrapassam os prazos anteriormente estipulados

De acordo com a secretária dos Comitês de Cultura, Roberta Martins, a votação realizada durante a 37º Reunião Ordinária da CNPC, e que resultou na prorrogação, é resultado de um processo pautado pelo debate com as bases, além de uma pactuação com o governo. “Entendemos que o resultado foi completamente democrático e participativo. A programação nasceu de uma demanda externa e popular, então, nada mais acertado do que ouvir as necessidades do setor e desenvolver esse passo a passo que vai resultar na Conferência Nacional ouvindo e respeitando as necessidades de um setor que foi negligenciado nos últimos anos e, agora, tem a oportunidade de se fortalecer de maneira ampla e permanente”, avaliou.

Conheça o novo calendário da 4ª CNC:

- 30/10/2023 prazo limite para a realização das conferências municipais, intermunicipais e livres

- 08/12/2023 prazo limite para a realização das conferências estaduais, regionais, territoriais, temáticas e encontros setoriais

- 04 a 08/03/2024 Conferência Nacional de Cultura

domingo, 15 de outubro de 2023

Museu de Bom Jardim e professores unidos por um mundo de possibilidades

 


"📚🍎 No Dia do Professor, celebramos os verdadeiros heróis que moldam o futuro através da educação. Na essência da sala de aula, encontramos a base da evolução humana. Paulo Freire nos lembra: 'A leitura do mundo precede a leitura da palavra.' É a literatura, a leitura e o estudo que nos capacitam a transformar nossas vidas e o mundo ao nosso redor. 🌍💡


Hoje, honramos não apenas os professores, mas todos que defendem o direito básico à educação. O Museu de Bom Jardim se une a essa causa, promovendo o conhecimento e a cultura. Juntos, construímos um amanhã mais brilhante. 👏👩‍🏫👨‍🏫 #DiaDoProfessor #Educação #PauloFreire #Leitura #MuseuDeBomJardim


Por Edgar Filho - Assessoria de Comunicação

Cultura Popular PE: Nelson do Acordeon

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