quinta-feira, 26 de outubro de 2023

4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA

                                               


               


                                                             MIISTÉRIO DA CULTURA


                                                                GABINETE DA MINISTRA 

                     PORTARIA MINC Nº 63, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

 Altera os art. 13 e 14 do Anexo I da Portaria MinC nº 45, de 14 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC. 

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL - CNPC, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, pelo inciso X do art. 2º do Decreto nº 9.891, de 27 de junho de 2019, e pelo Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o debate e a consulta ao Plenário do CNPC em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de agosto de 2023, resolve: 

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 45, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 "Art. 13 .................................................................................................................... I - Etapas Municipais ou Intermunicipais: até 30 de outubro de 2023; II - Etapas Estaduais, Regionais/Territoriais e do Distrito Federal, Conferências Temáticas e Livres: até 8 de dezembro de 2023; e III - Etapa Nacional: de 4 a 8 de março de 2024. ................................................................................................................................... 

§ 8º Cabe às Comissões Organizadoras Estaduais definir se considera as conferências municipais/intermunicipais realizadas antes da publicação desta Portaria, que convoca a 4ª CNC, como preparatórias à Etapa Estadual, bem como a definição sobre o envio das propostas e da forma de eleição da delegação municipal para a Etapa Estadual, conforme orientação da Coordenação Executiva Nacional da 4ª CNC." (NR)

 "Art. 14 A realização das etapas Municipais ou Intermunicipais, Estaduais e do Distrito Federal cabe ao órgão gestor da cultura dos respectivos âmbitos, com a participação dos conselhos municipais e estaduais de cultura, e serão coordenadas por comissões organizadoras próprias, com a participação do poder público municipal e de entidades não governamentais. §1º.............................................................................................................................. §2º..............................................................................................................................                                  § 3º Compete às comissões organizadoras:

 I - definir o Regimento da Conferência Municipal ou Intermunicipal, Estadual e do Distrito Federal, contendo critérios de participação da sociedade civil, respeitadas as definições deste Regimento; II - definir data, local, pauta e programação da Conferência, respeitadas as datas e definições deste Regimento; e III - organizar a Conferência Municipal ou Intermunicipal, Estadual e do Distrito Federal. " (NR) 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

                                        MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA



CALENDÁRIO

Etapa Nacional da 4ª Conferência de Cultura é prorrogada para março

Conferências municipais e estaduais serão realizadas ainda em 2023

Com um placar de 24 votos favoráveis e quatro contrários, o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) decidiu pela prorrogação da 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC). O encontro que mobiliza gestores, trabalhadores e fazedores da cultura e a sociedade civil será realizado entre 4 e 8 de março de 2024.

As etapas que antecedem o evento em caráter nacional também sofreram alteração de prazos. As conferências municipais, intermunicipais e livres podem ser realizadas até 30 de outubro deste ano. Já as estaduais, regionais, territoriais, temáticas e encontros setoriais devem ser concluídas até 8 de dezembro de 2023.

“A realização da Conferência [Nacional de Cultura] passa pela garantia de excelência no processo, isso dialoga diretamente com as etapas municipais, territoriais, estaduais, livres, temáticas. Pensando nisso, nós, conselheiros nacionais, deliberamos aqui em Brasília sobre a prorrogação desse prazo, permitindo maior articulação e mobilização”, pontuou Shaolin Barreto, conselheiro nacional titular da Região Nordeste.

Entre os pontos avaliados pelo CNPC estão a articulação para uma mobilização social e de conteúdo político amplo; e assegurar a adesão dos municípios em um processo qualificado e amplo, fortalecendo as etapas temáticas previstas no processo de construção do encontro nacional, que ultrapassam os prazos anteriormente estipulados

De acordo com a secretária dos Comitês de Cultura, Roberta Martins, a votação realizada durante a 37º Reunião Ordinária da CNPC, e que resultou na prorrogação, é resultado de um processo pautado pelo debate com as bases, além de uma pactuação com o governo. “Entendemos que o resultado foi completamente democrático e participativo. A programação nasceu de uma demanda externa e popular, então, nada mais acertado do que ouvir as necessidades do setor e desenvolver esse passo a passo que vai resultar na Conferência Nacional ouvindo e respeitando as necessidades de um setor que foi negligenciado nos últimos anos e, agora, tem a oportunidade de se fortalecer de maneira ampla e permanente”, avaliou.

Conheça o novo calendário da 4ª CNC:

- 30/10/2023 prazo limite para a realização das conferências municipais, intermunicipais e livres

- 08/12/2023 prazo limite para a realização das conferências estaduais, regionais, territoriais, temáticas e encontros setoriais

- 04 a 08/03/2024 Conferência Nacional de Cultura

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